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Dono de academia terá que indenizar funcionária em R$ 15 mil após dizer que ela tem 'cabelo de defunto'

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Dono de academia terá que indenizar funcionária em R$ 15 mil após dizer que ela tem 'cabelo de defunto'

Testemunhas alegam que patrão tem o hábito de "brincar" assim com os funcionários, mas o incômodo da vítima foi notório

Por Da Redação
Dono de academia terá que indenizar funcionária em R$ 15 mil após dizer que ela tem 'cabelo de defunto'
Foto: Reprodução/Freepik

O dono de uma academia de ginástica em Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais, terá que indenizar funcionária em R$ 15 mil após dizer que ela tem 'cabelo de defunto'. Ele foi processado por injúria racial. O caso foi julgado pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG). O empresário entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a nova data de julgamento ainda não foi informada.

A funcionária entrou com o processo depois de ouvir os comentários negativos. Três testemunhas foram ouvidas no processo e confirmaram a versão da mulher. De acordo com o TRT, uma delas relatou que o o dono da academia sempre falava as injúrias rindo, para tentar amenizar a ofensa, mas que só ele ria. 

Uma segunda testemunha disse que a funcionária saiu com os olhos marejados e que as supostas brincadeiras do chefe eram comuns, e as classificou como "de mau gosto". A mesma testemunha também informou já havia presenciado o empresário chamar a vítima de "pata choca", e que a colega de trabalho é uma pessoa reservada e já tinha deixado claro o desconforto com a situação. 

O desembargador relator, Sércio da Silva, do TRT-MG, na decisão, relatou que a funcionária foi vítima de ofensa racial no ambiente de trabalho, independente de haver outros empregados negros no estabelecimento e do chefe ter a mania de fazer esses tipos de "brincadeiras". Segundo ele, a conduta do empresário não pode ser vista como uma "brincadeira", e sim como uma ofensa extrapatrimonial e que deve ser indenizada.

"Há o entendimento (e é dele) de que não houve ofensa ou intenção de ofender, que tudo se tratou de uma mera brincadeira, todavia, não tenho dúvida de que, sob a ótica da reclamante e pelo conjunto da prova, a ofensa é patente, dela derivando a condenação. Aquele que sofre a dor da ofensa, é que sabe o quanto dói”, ressaltou o julgador.

No processo, a academia, que não teve o nome informado, ficou como responsável principal pelos créditos devidos à trabalhadora, sendo os dois sócios, incluindo o chefe, responsáveis de forma subsidiária.

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