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STJ decide que prescrição em casos de abuso sexual infantil começa na ciência dos transtornos, não na maioridade

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STJ decide que prescrição em casos de abuso sexual infantil começa na ciência dos transtornos, não na maioridade

Caso foi julgado pela Quarta Turma do STJ

Por Da Redação
STJ decide que prescrição em casos de abuso sexual infantil começa na ciência dos transtornos, não na maioridade
Foto: Elza Fiuza/Arquivo Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime na terça-feira (23), que tratando de abuso sexual infantil, a prescrição para ação de indenização da vítima contra o agressor começa a contar da ciência dos transtornos causados, e não da maioridade da vítima. As informações são da coluna Guilherme Amado, do Metrópoles.

A Corte entendeu que é imprescindível conceder à vítima a oportunidade de comprovar o momento em que foi registrado os transtornos decorrentes do abuso sexual, a fim de estabelecer o termo inicial de contagem do prazo prescricional para a reparação civil.

De acordo com o entendimento do ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, quando a violência sexual ocorre na infância ou na adolescência, “não é razoável” exigir da vítima a imediata atuação num “exíguo prazo prescricional de três anos após atingir a maioridade civil” para ajuizar ação de indenização pelos atos abusivos.

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