A culpa do que estamos vivendo

Confira o artigo desta segunda-feira (31)

[A culpa do que estamos vivendo ]

FOTO: Nelson Jr./SCO/STF

O chamado “Princípio da Reciprocidade Internacional” é tão antigo quanto a própria Humanidade.

É por conta dele que guerras são iniciadas e, também, colocadas num ponto final. Não se pode lutar com um contendor sem se valer das mesmas regras. Quer-se dizer: se as normas são descumpridas por uma parte, a outra também passa a descumprir, pois não há como lutar com quem descumprir as regras, cumprindo-as e foi justamente isso que ocorreu na recente história do Brasil, de 2019 para cá, senão vejamos. 

Especialmente após o fatídico 14 de março de 2019, passamos a viver no Brasil não mais sob a égide de um Estado Democrático de Direito. Um dos três poderes constituídos - o mais burocrático e menos democrático, pois o único que não é eleito e construído com base em privilégios nada isonômicos - o Judiciário, decidiu se agigantar, e, por iniciativa própria (ignorando a premissa básica de sua existência, a imparcialidade e o princípio de que só age provocado a partir de um processo em assunto de sua competência legal), decidiu sair de sua posição de mero pacificador de litígios a protagonista do jogo político no Brasil, colocando em xeque a democracia brasileira. 

Refiro-me ao chamado “inquérito do fim do mundo”, assim nominado pelo então ministro do Supremo, Marco Aurélio Mello, que visava iconicamente investigar “notícias fraudulentas” e “ofensas e ameaças” (?) que porventura “atinjam o STF, seus membros ou familiares”.  

Nunca se viu nada igual na cultura jurídica ocidental, para ser mais exato. 

O então presidente Dias Toffoli - ex-advogado eleitoralista do PT indicado por Lula -, após matéria da revista Crusoé, órgão de Imprensa que foi, pela primeira vez desde 1964, censurado, trazia dados e fatos verdadeiros que indicavam uma discrepância absurda no âmbito e um forte indicativo de enriquecimento sem causa de suas figuras da elite do Judiciário - o próprio Toffoli e o seu par Gilmar Mendes.

Para justificar tal ato impróprio e antidemocrático, de impacto geral, o presidente do STF, diante do início de um possível escândalo, igual aconteceu com o seu padrinho político, Luiz Inácio, decorrente da ausência de um investigação natural da imprensa do mundo livre, acendeu o farol do desespero, e, em combinação alinhada com os outros 9 membros daquele tribunal, resolveu buscar num dispositivo regimental - pasmem! - o Art. 43 do Regimento Interno do STF, que só tem vigência para atos que digam respeito a procedimentos internos processuais ou administrativos, concebendo-lhe a interpretação criativa, para ser eufêmico, e instaurou um “novo AI-5” no Brasil, em pleno ano de 2019, e a pouco mais de 2 meses de renovadas as esperanças do povo brasileiro com a eleição do presidente Jair Bolsonaro.

Bolsonaro, bom que se diga, tornou-se uma liderança quase mítica, construído historicamente a partir das manifestações de rua de indignação geral do povo brasileiro consolidadas a partir de junho de 2013, nas ruas de todo o país, como nunca se viu na história.

Àqueles idos, diz-se que “o gigante acordou”, pois o povo passou a se interessar mais por política do que por futebol, ao perceber que a razão do não desenvolvimento, da tendência fatídica ao retrocesso e da pobreza renitente, eram subprodutos da corrupção e da dominação elitista da política e de suas estruturas burocráticas corroídas, como ficou claro no Escândalo do Mensalão, com toda a cúpula do PT sendo colocada na cadeia.

Mas voltemos a 14 de março de 2019. O então presidente do STF, um juiz de quinta categoria alçado ao cargo pelo dedo sujo do presidente eleito mais corrupto da história do Brasil e que perdeu 2 concursos para magistratura do estado de São Paulo, sentindo-se ameaçado por vir a integrar, futuramente, as páginas policiais dos jornais como o seu mentor Lula acabou sendo (preso, após, não pelo Mensalão que conseguiu se safar com o argumento de que “não sabia de nada”, mas pela Lava Jato), não só rompeu a passividade judicial, como irrogou-se um poder que constitucionalmente não detinha e, para completar o abuso, nomeou o ministro mais novo do tribunal, o apagado Alexandre de Moraes, como “relator designado” sem sorteio, sob uma outra justificativa sem base jurídica: de que estava delegando poderes administrativos da presidência e não fazendo a distribuição de um processo pelo princípio pétreo do Juiz Natural.

E assim seguiu-se o marco inicial de uma Constituição que se já não vinha, numa crescente, sendo muito bem observada, passou então a ser “rasgada”. 

Dali por diante o “inferno astral” do tabuleiro político no Brasil foi somado à presidência da Câmara exercida pelo então deputado Rodrigo Maia, oponente do novo presidente da República, que resolveu colocar uma parede de concreto nas iniciativas legislativas para o avanço do país até o ano seguinte, quando o país e o mundo se abateu com o que veio a ser a maior pandemia da história da Humanidade, a partir de vírus completamente desconhecido proveniente da China.

Mas voltemos, de novo, a 14 de março de 2019, por força de sua importância para os destinos nacionais conforme já prevíamos e que ontem, a eleição após 20 anos de seu primeiro mandato, do político mais corrupto do mundo ocidental.

O Art.142 da Constituição era para ter sido consolidado, e as Forças Armadas de nosso país terem imposto um freio à quebra da democracia iniciada por membros de um reles órgão judicial que estava usando seus poderes constitucionais para além do permitido, para subjugar todo um povo no intuito de se proteger de seus malfeitos.

Mas nada foi feito. O presidente que acabara de ser aclamado pelas urnas, sem o devido apoio no Congresso, aparentemente enfraquecido, aceitou - ou teve de aceitar - tamanho abuso de poder de parte do STF e o Congresso de maioria corrupta com processos pendentes naquele mesmo tribunal por força da regra do “foro privilegiado”, quedou-se inerte.

Ali estava traçado o princípio do fim do recém-nascido governo Bolsonaro, uma primeira luz no fim do túnel para a prosperidade do povo brasileiro que vinha clamando por justiça e seriedade na política, nas ruas, desde 2013.

E daí sucedeu-se uma espiral crescente de abusos de poder, com prisão de jornalistas de direita, criação de crimes sem lei anterior que os previsse, investigação vertida em perseguição ignorando o Ministério Público colocada a efeito, de ofício, por um ministro-xerife sem poder constitucional avalizado pelos seus pares.

O Brasil passou, literal e ineditamente na história mundial, a ser governado por uma casta judicial de 11 membros desconhecidos do povo, não eleitos e indicados justamente pelo grupo de poder que o povo havida retirado democraticamente nas urnas. 

Bolsonaro, como presidente, e as Forças Armadas brasileiras, que tinham, sim, o dever de agir, se omitiram, certamente por medo de passar à história como golpistas.

Mas a elite se reorganizou e os bancos em casamento com a grande mídia cuidou de chamá-los de golpistas mesmo sem golpe. De aplacar a pecha de “genocida” sem genocídio. E uma série de outros tantos absurdos que vieram, de um lado, a minar a imagem do novo líder, dia a dia, especialmente perante a parcela do povo pobre e ignorante, especialmente daqui do Nordeste do país, que não lê livros mas que é sensível quase que exclusivamente a machetes de jornal, até o ponto de, em mais um ato de puro arbítrio, desfazer a jurisprudência da prisão em segunda instância para soltar o presidiário Lula, seguindo-se à sua descondenação por artifício jurídico inexistente, a fim de burlar a Lei da Ficha Limpa e trazê-lo, de novo, “à cena do crime”, fazê-lo novamente candidato de estimação do próprio órgão ditador - o STF - que ontem foi eleito presidente por 0,9% de diferença de votos, concedida por esse mesmo nordeste, minha região, que por um placar elástico de 70 a 30, nacionalmente, conseguiu se impor matematicamente nas urnas. 

Hoje concordo com a manchete mais repetida pela grande mídia nos últimos três anos: “a culpa é do Bolsonaro”. E completo: da prevaricação das Forças Armadas do Brasil.

Por Henrique Quintanilha


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