À espera do STF, STJ suspende recurso que trata da responsabilidade do provedor na divulgação indevida de imagem íntima

Suspensão decorre do fato de o STF analisar dois processos sobre o tema em caráter de repercussão geral

[À espera do STF, STJ suspende recurso que trata da responsabilidade do provedor na divulgação indevida de imagem íntima]

FOTO: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, suspendeu a tramitação de um recurso que discute a responsabilidade do provedor de internet no caso de divulgação indevida de imagens íntimas produzidas com finalidade comercial. 

A suspensão decorre do fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar dois processos sobre o tema em caráter de repercussão geral – ou seja, o que a Corte definir servirá de parâmetro para as outras instâncias. 

Um dos casos discutidos pelo STF, discute o dever da empresa que hospeda o site de fiscalizar o conteúdo publicado e retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem que haja intervenção do Judiciário para tanto.

Já o outro processo trata  da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da internet, dispositivo que prevê a necessidade de prévia ordem judicial de exclusão de conteúdo para haver a responsabilização civil de provedores, de sites e de gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

No caso julgado pelo STJ, a Terceira Turma entendeu que, como o processo tratava do vazamento de imagens sensuais que foram produzidas por modelo para fins comerciais, a situação não poderia ser equiparada à disposição do artigo 21 do Marco Civil, que prevê a possibilidade excepcional de remoção do conteúdo ofensivo mediante simples notificação da vítima.

Ao recorrer, a defesa argumentou que o acórdão da Turma ignorou a proteção constitucional à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, além de não observar os direitos autorais da pessoa exposta.

“O mérito dos Temas 533 e 987 do STF ainda não foi julgado pela Suprema Corte, impondo-se, assim, o sobrestamento do recurso”, decidiu, porém, Og Fernandes. 
 


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