Bahia
Veja a coluna desta segunda-feira (4) com dicas importantes
FOTO: Reprodução
A necessidade do isolamento social, como forma de combate à COVID-19, modificou as relações interpessoais mediante ao aumento do convívio diário, tendo como consequência, uma ampliação nos casos de divórcios e com isso alguns questionamentos surgem:
1- É possível realizar o divórcio em cartório?
Com a mudança contínua nas relações humanas, o divórcio passou a ser um instrumento mais célere, uma vez que deixou de exigir a necessidade de separação por 02 (dois) anos, sendo possível ser realizado inclusive, extrajudicialmente.
Para tanto, a legislação exige que tenha consenso entre os cônjuges, estes sejam acompanhados por um advogado e o casal não possua filhos menores, nem incapazes. Assim, poderá comparecer ao cartório e realizar a escritura pública de divórcio.
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