ANTT aprova mudança da tabela dos valores mínimos de frete

De acordo com a agência, a nova resolução será publicada em breve no Diário Oficial da União

[ANTT aprova mudança da tabela dos valores mínimos de frete ]

FOTO: Reprodução/Agência Brasil

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) autorizou, nessa quinta-feira (20), uma resolução que determina os pisos mínimos por quilômetro rodado no serviço de transporte rodoviário remunerado, por eixo carregado, criado pela PNPM-TRC (Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas). Segundo a agência, a nova resolução, com os valores da tabela, será publicada em breve no DOU (Diário Oficial da União). 

Como informou a ANTT, ao analisar as contribuições do processo de participação e controle social, a agência deu prioridade aos parâmetros mercadológicos com base no preço do diesel (S10); no salário dos motoristas (variável utilizada para a mensuração do custo de mão de obra); no preço do pneu; e no valor de aquisição do veículo-trator.

O reajuste médio para a carga lotação é de 9,64% e varia conforme o tipo de carga, a quantidade de eixos e se a operação de transporte é um alto desempenho. Já nos outros parâmetros, a atualização dos valores ocorre com a aplicação da variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é de 5,856420%.

Conforme a lei que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, é responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Ela também indica que, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, com valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Caso a norma não seja publicada nos prazos estabelecidos, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou por outro que o substitua, no período acumulado.


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