Brasil
Período entre setembro de 2019 e 2020 registrou queda de 37%
FOTO: Reprodução
Há um ano a reforma da Previdência entrou em vigor, por meio da Emenda Constitucional 103, que trouxe mudanças importantes para a aposentadoria de trabalhadores do setor privado e públicos federais.
Entre as alterações estão a fixação de idade mínima para de aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), regras de transição para o trabalhador ativo e a média de todos os salários recebidos para o cálculo do benefício.
Contudo, as mudanças acabaram adiando planos de algumas pessoas que já se preparavam para se aposentar e, com isso, o número de aposentadorias concedidas diminuiu após a reforma vigorar. Uma comparação entre setembro de 2019 (152,2 mil) e 2020 (95,8 mil) mostra que houve uma queda de 37%.
Sistema de cálculo do INSS
Ao G1, a coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Paulo Assunção, afirmou que o sistema de cálculo de aposentadora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda não computa, por exemplo, o período de recebimento de auxílio doença e nem o tempo especial de trabalho.
Ainda segundo ela, essas questões podem prejudicar a concessão da aposentadoria e a única forma é contar com a ajuda de um advogado. “A ferramenta funciona razoavelmente bem, mas não analisa tempo especial, não computa tempo de auxílio-doença, porque o sistema previdenciário envolve mais coisas além da contagem de tempo de serviço. Mas é possível simular aposentadoria e renda, caso a pessoa já tenha o tempo necessário para se aposentar. Outra coisa que o sistema não faz é analisar documentos. E há casos que precisam ser levados para a Justiça”, explicou.
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