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Atualização de cadastro de tarifa social de energia se torna obrigatória

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Atualização de cadastro de tarifa social de energia se torna obrigatória

A medida aprovada por Bolsonaro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13)

Por Da Redação
Atualização de cadastro de tarifa social de energia se torna obrigatória
Foto: Reprodução/R7

O presidente Jair Bolsonaro aprovou a lei que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. Dessa forma, as famílias inscritas no Cadastro Único serão introduzidas rapidamente no cadastro de beneficiários. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13).

Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, a medida é necessária porque “potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito” ou não conseguiam “apresentar toda a documentação exigida” para inserção. Com isso, eram excluídos do benefício mesmo preenchendo os critérios requisitados.

A Tarifa Social de Energia é destinada a famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham integrantes que recebam o BPC (benefício de prestação continuada da assistência social). 

“Diante desse cenário, cumpre ressaltar que a baixa escolaridade dos beneficiários e a dificuldade de compreender as instruções para obtenção do benefício pode representar um impedimento para que o requeiram”, afirma a Secretaria Geral da Presidência da República.

A Tarifa Social de Energia Elétrica fornece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Para consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês, o desconto é de 65%; para consumo entre 31 e 100 kWh/mês, o desconto é de 40%; para consumo entre 101 e 220 kWh/mês, o desconto é de 10%. Não existe abatimento para consumo acima de 220 kWh/mês. 

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