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Bahia poderá realizar eventos com até mil pessoas com exigência de certificado de vacinação

Novo decreto foi publicado na versão online do Diário Oficial do Estado no sábado (11)

Por Da Redação
Bahia poderá realizar eventos com até mil pessoas com exigência de certificado de vacinação
Foto: Divulgação

A Bahia poderá realizar até o dia 21 de setembro deste ano atividades com a presença de público de até mil pessoas. A informação já consta no novo decreto publicado na versão online do Diário Oficial do Estado deste sábado (11). 

Estão permitidas cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, além do funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus e teatros. Os museus, parques de exposições e afins poderão funcionar garantindo o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, sendo proibida a realização de excursões.

Pelo decreto nº 20.704, que entrou em vigor neste sábado (11) e altera o decreto de nº 20.658, está permitida também a realização de eventos com venda de ingressos, limitando a presença de público de até mil pessoas. Para a realização destes eventos, todos os envolvidos, entre artistas, público, equipe técnica e colaboradores, devem comprovar ter tomado as duas doses de vacina ou dose única, apresentando o documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou o certificado obtido através do aplicativo ‘CONECT SUS’ do Ministério da Saúde. Além disso, devem ser respeitados todos os protocolos sanitários estabelecidos pelos municípios, especialmente o distanciamento e uso de máscaras.

Também está autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação máxima de 75% da capacidade do local.

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