Beneficiário pode conferir nesta quinta-feira (1) se tem direito ao auxílio

Consulta estará disponível a partir de 1º de abril

[Beneficiário pode conferir nesta quinta-feira (1) se tem direito ao auxílio]

FOTO: Reprodução/ Agência Brasil

Os beneficiários do auxílio emergencial poderão consultar a partir desta quinta-feira (1º) se terão direito a receber o pagamentoda nova rodada deste ano. O resultado da análise de dados realizada pela Dataprev estará disponível pelo link consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta.

De acordo com o Ministério da Cidadania, os pagamentos começarão na próxima semana. E o calendário de pagamento será divulgado ainda nesta semana. Porém, para os integrantes do programa Bolsa Família, será mantido cronograma regular de pagamento, que começa no dia 16 de abril.

O novo auxílio emergencial vai beneficiar 45,6 milhões de pessoas. Cada parcela será entre R$ 375, para mulher chefe de família, e R$ 150 para o indivíduo que mora sozinho.

Quem pode receber

- Trabalhadores informais;

-  Desempregados;

- Microempreendedores individuais (MEI);

- Contribuinte individual da Previdência Social;

- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

- Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;

- Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela.

Quem não pode receber

- Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;

- Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;

- As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;

- Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá

- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;

- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;

- Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;

- Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;

- Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.


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