Bolsonaro sanciona lei que prevê teto de R$ 100 mil para obras sem licitação durante pandemia

Regras entraram em vigor em maio, quando governo editou medida provisória

[Bolsonaro sanciona lei que prevê teto de R$ 100 mil para obras sem licitação durante pandemia]

FOTO: Reprodução / Agência Brasil

A lei que estabelece teto de R$ 100 mil para obras executadas pelo poder público sem licitação durante a pandemia do novo coronavírus foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A sanção foi anunciada pelo Palácio do Planalto e a lei foi publicada no "Diário Oficial da União", cuja edição saiu na madrugada desta quinta (1º).
 
As regras já estão em vigor desde maio, quando foram editadas pelo governo em uma medida provisória. O limite anterior à MP era de R$ 8 mil ou R$ 15 mil, conforme o tipo de obra. Com a aprovação no Congresso e a sanção presidencial, o novo limite fica consolidado durante a pandemia e não corre risco de perder validade.

A lei, assim como a medida provisória inicial, também autoriza o pagamento antecipado a empresas que firmarem contratos com o poder público. O texto vale para todos os níveis da administração pública – isto é, contratos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

As mudanças valem somente durante a vigência do decreto de calamidade pública, portanto, até 31 de dezembro deste ano.


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