Brasil
Pelo Código Penal, o ato é o crime de induzir alguém a um erro por meio de fraudes
FOTO: Agência Brasil
O projeto de lei que visa aumentar a pena para cinco casos de estelionato foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (5). Pelo Código Penal, o ato é o crime de induzir alguém a um erro por meio de fraudes para obter vantagem ilícita para si ou para outras pessoas, em prejuízo alheio. A pena é a reclusão de um a cinco anos e multa.
O texto aprovado pelos deputados agrava a pena em um terço se o criminoso cometer os erros, entre os exemplos, estão:
Cometido em detrimento ou em nome de ente da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência; Por pessoa que esteja privada de liberdade em estabelecimento prisional, utilizando-se de aparelho de comunicação móvel, de rádio ou similar; o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, emprego ou função; o agente comete o crime atribuindo falsamente a si ou a terceiro a condição de funcionário público; o crime for praticado por qualquer meio eletrônico ou outros meios de comunicação de massa.
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