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Candidato ao Quinto Constitucional, advogado é filho de desembargadora e sócio de empresa que fornece produtos ao TJ-BA

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Candidato ao Quinto Constitucional, advogado é filho de desembargadora e sócio de empresa que fornece produtos ao TJ-BA

Farol da Bahia recebeu denúncia contra Carlos Henrique Magnavita Ramos

Por Da Redação
Candidato ao Quinto Constitucional, advogado é filho de desembargadora e sócio de empresa que fornece produtos ao TJ-BA
Foto: Reprodução/Redes Sociais/Ascom/TJ-BA

Candidato à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional, o advogado Carlos Henrique Magnavita Ramos Júnior é filho da desembargadora Ivone Bessa Ramos e, conforme denúncia recebida pela Farol da Bahia, também é sócio-administrador de uma empresa que fornece produtos ao órgão baiano.

A empresa Ahop Comércio de Artigos de Escritório e Serviços de Locação tem sede na Avenida Tancredo Neves, em Salvador, e a Autorização de Fornecimento de Material (AFM) emitida pelo TJ-BA aponta o advogado como representante legal.  Em março deste ano, a empresa forneceu ao tribunal 100 paletes de madeira no valor de R$ 256,20 cada. No total, o serviço foi fechado em R$ 25.620,00 (veja aqui). 

Em novembro do ano passado, a mesma empresa vinculada ao candidato forneceu 1.100 paletes de madeira ao órgão por R$ 173.820,00. Do total, 600 paletes custaram R$ 76,20 cada e os outros 500 saíram por R$ 256,20 (veja a nota). De acordo com a resolução Nº 7 de 18 de outubro de 2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a prática de nepotismo é totalmente proibida, sendo estendida a contratação de empresas que tenham como sócios parentes diretos ou indiretos de pessoas ligadas aos tribunais. 

Conforme disposto no artigo 2°, inciso VI: "A contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação”.

O Edital de Licitação (aqui) também destaca que o representante ou dono da empresa contratada tem o conhecimento de que não é permitido ter parentesco com pessoas ligadas ao TJ-BA. 

Além deste fato, outros candidatos ao Quinto Constitucional têm feito reclamações inerentes à ligação de parentesco entre o postulante ao cargo e a desembargadora Ivone Bessa Ramos, que pertence ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Como são mãe e filho, caso Carlos Henrique seja eleito, alguns adversários alegam que pode-se configurar também em caso de nepotismo. Enquadra-se neste termo o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, principalmente no que diz respeito à nomeação de cargos. 

O Art. 1° da resolução publicada pelo CNJ diz que “é vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados''. Outro trecho da publicação também estabelece que é proibido “o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados”.

Essa não é a primeira vez que o advogado se envolve em polêmicas. Em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impediu sua nomeação ao cargo de juiz efetivo do Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA). Na época, isso ocorreu porque o nome de Carlos Henrique Magnavita Ramos Júnior foi indicado ao cargo pelo plenário do TJ-BA, órgão cujo sua mãe é desembargadora, através de uma lista tríplice. 

Confira mais >>>>> OAB e nepotismo: caso de filho de desembargadora agita eleição do Quinto

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