CCJ do Senado aprova projeto que fragiliza punição do dolo na lei da improbidade

Responsabilização só deve ocorrer se houver comprovação de dolo em casos específicos

[CCJ do Senado aprova projeto que fragiliza punição do dolo na lei da improbidade]

FOTO: Leopoldo Silva / Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), o projeto que altera a lei da improbidade administrativa. Com isso, a responsabilização só deve ocorrer se houver comprovação de dolo em casos específicos, ou seja, intenção do agente público de lesar a administração pública. A legislação atual prevê punição também para quem pratica o ato culposo. O texto deve ser analisado ainda hoje pelo plenário da Casa. 

O relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA), atendeu às alterações sugeridas por senadores e representantes da sociedade civil para garantir a aprovação do texto, porém admitiu que a solução não é um "ideal" específico, visto que os principais pontos se mantêm, como a configuração a punição do ato apenas com dolo específico, a prescrição intercorrente e a exclusão da exclusão de culpa grave. Ele disse que os itens ainda são negociados com a Câmara.

"Não estamos chegando na solução ideal, mas na real. Não é 100%, mas é o que deu para evoluir, e acredito que conseguimos avançar bastante. Se eu não puder evoluir mais, nós temos que entender que a Casa tem limitações, estamos no papel de revisor", disse o senador.

Até este momento, Weverton aceitou a alteração proposta pelos senadores Lasier Martins (Podemos-RS), Alvaro Dias (Podemos-PR), Esperidião Amin (PP-SC) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Isso permitiu a inclusão de uma ressalva de que o trecho que prevê pagamento de honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade só ocorrerá se houver comprovada má-fé por parte dos pesquisadores.

O relator também aumentou o limite do inquérito de 180 dias para um ano, prorrogável por mais um. Hoje em dia, não há prazo para a finalização dos processos. Além disso, ampliou o período para que o Ministério Público se manifeste sobre a continuidade dos processos após a sanção da lei. Inicialmente, o Ministério Público teria até 120 dias para agir, caso contrário a ação seria extinta. O prazo foi estendido para um ano. 

Weverton também excluiu a necessidade de dolo específico dos atos de improbidade decorrente do descumprimento do acesso à informação. E incluiu a possibilidade de nepotismo na hipótese de indicação política como ato de improbidade. E incluiu uma alteração que permite a aplicabilidade da lei de forma retroativa, além de destacar uma garantia da imprescritibilidade do ressarcimento ao erário em caso de condenação.

 


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