Política
Proposta do vereador Daniel Alves considera danos em empreendimentos comerciais
FOTO: Reprodução/Diretoria de Comunicação
O Projeto de Lei 69/2024, enviado à Câmara Municipal de Salvador (CMS) pelo vereador Daniel Alves (PSDB), propõe o ressarcimento de lucros cessantes em empreendimentos comerciais afetados por falta de energia.
Na justificativa do projeto, o parlamentar esclarece que os lucros cessantes representam uma forma de prejuízo, consistindo na perda de receita ou lucro pela empresa devido a um evento ou ação que lhe causou danos.
O texto estabelece que as distribuidoras de energia não podem rejeitar pedidos de ressarcimento por lucros cessantes feitos por unidades consumidoras comerciais. Além disso, determina que o ressarcimento será pago ao titular da unidade consumidora.
Adicionalmente, de acordo com a proposta, “a distribuidora deve abrir um processo individualizado para a solicitação de ressarcimento dos lucros cessantes, que deve ser disponibilizado ao consumidor no espaço reservado de atendimento pela internet”. E, caso haja solicitação do consumidor, a proposição parlamentar determina que a distribuidora deve providenciar a “cópia do processo individualizado de ressarcimento dos lucros cessantes”.
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