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CNJ utiliza resolução para criar a Polícia Judicial

O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, com sede no Rio, é o primeiro do Brasil a instalar uma polícia com base na resolução

Por Da Redação
CNJ utiliza resolução para criar a Polícia Judicial
Foto: Reprodução/ CNJ

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou a Polícia Judicial para atuar em casos de crimes ocorridos no interior de tribunais, instaurar “procedimentos preliminares apuratórios” e até mesmo realizar diligências. 

De acordo com um levantamento do Estadão, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), com sede no Rio, é o primeiro do Brasil a instalar uma polícia com base na resolução. Outros dois Tribunais, o 4 (Sul) e o 5 (Nordeste), estudam adotar o modelo, assim como os Tribunais de Justiça de Sergipe, Rio Grande do Sul, Roraima, Maranhão, Acre e Distrito Federal.

Elaborada na gestão do ministro Dias Toffoli, a resolução 344, de 2020, regulamenta “o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial”.

A publicação da resolução foi vista por especialistas como um risco à democracia e um “passo além”, após o Supremo Tribunal Federal ampliar suas atribuições para investigar crimes cometidos também os contra ministros, no chamado inquérito da fake news. 

No Rio, o TRF-2 informou que existem cerca de 230 agentes distribuídos pela sede do TRF-2 e pelas Seções Judiciárias do Rio e Espírito Santo. Antes de sua criação, em 2020, o poder de polícia administrativa era exercido por agentes de segurança judiciária. Esses técnicos eram servidores concursados e passaram a compor a Polícia Judicial. Por isso, conforme o tribunal, os gastos não aumentaram.

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