Comissão do Senado aprova, em primeiro turno, ampliação das cotas para pessoas negras em concursos públicos

De acordo com o texto, o projeto de lei amplia de 20% para 30% a reserva de vagas

[Comissão do Senado aprova, em primeiro turno, ampliação das cotas para pessoas negras em concursos públicos]

FOTO: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em primeira votação, na última quarta-feira (24), um projeto de lei que amplia de 20% para 30% a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos do governo federal. A proposta também estende essa medida por mais 10 anos e expande a inclusão para indígenas e quilombolas, de forma semelhante ao sistema já adotado nas universidades federais.

Segundo o texto, essa reserva também será aplicada nos processos seletivos simplificados da administração federal, destinados a preencher vagas temporárias. O projeto deve passar por um segundo turno de votação na CCJ devido a questões regimentais.

A iniciativa, aprovada com 16 votos a favor e 10 contra, segue agora para análise da Câmara dos Deputados após uma eventual aprovação na segunda votação na CCJ do Senado. 

As cotas para negros em concursos públicos foram instituídas em 2014 e, conforme a legislação vigente, teriam validade até junho deste ano. Entretanto, a aprovação desse projeto se torna crucial para garantir a continuidade desse mecanismo de inclusão.

O relator do projeto na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE), excluiu do texto uma disposição que obrigava o governo a adotar metas de representatividade racial dentro do quadro de servidores federais, sugerida pela Comissão de Direitos Humanos do Senado. Essa medida foi alvo de críticas de oposicionistas como os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Rogério Marinho (PL-RN). 

Em relação ao prazo das cotas, inicialmente proposto para mais 25 anos pela CDH, Humberto Costa concordou com uma redução desse período, aceitando uma sugestão para revisão a cada 10 anos, similar ao modelo adotado nas cotas para universidades federais.

O projeto também estabelece critérios para a autodeclaração de pessoas negras que desejam concorrer às vagas reservadas. A autodeclaração deverá ser confirmada por procedimentos complementares nos editais de concursos, e casos de fraude estarão sujeitos a procedimentos administrativos, podendo resultar na eliminação do candidato ou na anulação de sua nomeação.


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