Conheça as 5 principais diferenças entre proteção veicular e seguro auto

Informações básicas podem ajudar o consumidor no momento da aquisição

[Conheça as 5 principais diferenças entre proteção veicular e seguro auto]

FOTO: Reprodução

Na hora de decidir pela compra de um automóvel, é preciso colocar todos os custos na ponta do lápis, como prestação, IPVA e manutenção.  Porém, há um item que gera dúvida para muitos consumidores: para garantir a segurança do veículo, é melhor contratar proteção veicular ou seguro auto? Existe diferença?

“As seguradoras credenciadas garantem toda a segurança do bem, do condutor e de terceiros. Os riscos de todos os eventos contratados são totalmente transferidos para a seguradora, gerando tranquilidade para os proprietários de veículos novos ou usados. As seguradoras ofertam diversas garantias que podem ser contratadas de acordo com a necessidade de cada segurado, desde uma assistência 24 horas, reparação ou reposição do bem e danos materiais e corporais causados à terceiros.”, explica Alexandro Barbosa, presidente do Sindicato das Seguradoras (SindSeg BA/SE/TO).

Se você comprou um carro ou pretende comprar em breve, confira as 5 principais diferenças entre proteção veicular e seguro auto para evitar problemas no futuro:

1-      Investimento – No seguro, o pagamento é definido antes do fechamento, podendo ser pago à vista ou parcelado. Na proteção veicular, há a soma da taxa fixa com o valor total dos prejuízos divididos entre os associados, uma vez que funciona da seguinte forma: cada grupo de associados é responsável pelos danos uns dos outros e o valor total em dividido em partes iguais a cada mês;

2-      Sobre risco - Ao contratar uma apólice de seguro, o cliente transfere o risco para a seguradora. Na proteção veicular, o risco é do cliente e de todos os que também contrataram a “proteção”, pois são associados;

3-      Indenização – O pagamento da indenização, em casos de colisão, furto ou roubo, é garantido pelas seguradoras, que contam com reserva técnica obrigatória. No caso da proteção, não há garantias de recebimento, podendo ser indenizado ou não, uma vez que as indenizações são rateadas entre os associados;

4-      Cancelamento – As seguradoras garantem o cancelamento da apólice em qualquer tempo, ao contrário das associações que exigem o tempo mínimo de 180 para suspensão do contrato; 

5-      Segurança – As empresas de proteção veicular não são regulamentadas, não possuem amparo legal, ao contrário das empresas de seguro que seguem as normas de órgãos reguladores.

 


 


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