Conselho Federal de Medicina entra com representação contra Otto Alencar

O senador não se manifestou ainda sobre o assunto

[Conselho Federal de Medicina entra com representação contra Otto Alencar]

FOTO: Agência Senado

Seis médicos entraram com uma representação no Conselho Federal de Medicina contra o senador baiano e médico, Otto Alencar (PSD). Em documento enviado ao Conselho, os doutores Flávio José Dantas de Oliveira, Plínio José Cavalcante Monteiro, Carlos Antônio Dantas de Oliveira, Hélio Teixeira, Luiz Gonzaga Dantas de Oliveira e Evandro Guimarães de Sousa, pedem que sejam "apuradas as condutas do médico Otto Roberto Mendonça de Alencar, CRM-BA 3055, regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, também Senador da República, durante audiência transmitida nacionalmente pela TV Senado na Comissão Parlamentar de Inquérito sobre COVID-19, com ampla repercussão na sociedade brasileira". 

De acordo com os médicos, durante o seu questionamento, Otto Alencar, "médico sem especialidade registrada no CRM-BA e que se anunciou publicamente como ortopedista, valendo-se de sua posição como membro da CPI da COVID-19 com formação em medicina e como se estivesse a discutir ciência, formulou questões grosseiras de Medicina, e de forma aparentemente rude, à médica Nise Hitomi Yamaguchi".

Os doutores afirmam ainda que o senador descumpriu o item 23 do código de ética dos médicos. 
"Prescreve o princípio XVIII, do Código de Ética Médica, que “O médico terá, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem se eximir de denunciar atos que contrariem os postulados éticos”, sendo, porém, apenado por eventual infração, segundo o artigo 23, o médico que “Tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto”, com especificação no parágrafo único que “o médico deve ter para com seus colegas respeito, consideração e solidariedade”, diz o documento.

O texto alega ainda que houve "ofensa aparente ao artigo 114 do código de ética médica", ao, segundo o documento, "se anunciar publicamente como médico ortopedista, sem o devido registro no Conselho Regional de Medicina da Bahia, observamos o descumprimento do artigo 114 do Código de Ética Médica, que veda o médico de “anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina, como se comprova na busca ao portal do CRM-BA".

Os médicos finalizam solicitando a "abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, que promova o tempestivo desagravo, no menor prazo possível, de forma coletiva em nome dos médicos brasileiros que se sentiram ofendidos e à médica destratada publicamente por outro médico, este no exercício de cargo público e com grande responsabilidade ao se pronunciar enfaticamente sobre assuntos da área médica".  

O senador não se manifestou ainda sobre o assunto.

 


Comentários

Relacionadas

Veja Também

[Com mais de 500 anos de tradição, saiba por que o Brasil possui uma história única no cultivo de vinhos! ]

Sommelière explica a importância da história dos vinhos de mesa para a cultura nacional, e indica rótulos para celebrar os vinhos brasileiros

Fique Informado!!

Deixe seu email para receber as últimas notícia do dia!