Covid-19 passa a integrar lista de notificação compulsória, afirma Ministério da Saúde

Resolução foi publicada nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União

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FOTO: Reprodução

O Ministério da Saúde incluiu a covid-19 na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. A resolução foi publicada nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União.

A notificação compulsória é uma determinação obrigatória tanto para médicos como para outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam apoio ao paciente.

Como informou o órgão, a comunicação pode ser atribuída à autoridade de saúde competente por qualquer pessoa, caso haja suspeita ou confirmação de doença ou agravo (dano) em paciente. Para os profissionais da saúde, ela é obrigatória.

“Esta portaria dispõe sobre a inclusão do Sars-CoV-2 no item da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) associada a coronavírus e, também, sobre a inclusão da covid-19, da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P) associada à covid-19 e da Síndrome Inflamatória Multissistêmica em Adultos (SIM-A) associada à covid-19 na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional”, detalha a Portaria nº 1.102.

Dessa forma, a medida publicada atualiza o anexo com as 52 doenças ou agravos a serem notificados, assim como o prazo, que, em alguns casos, pode ser imediato (até 24 horas) ou semanal. Além disso, indica a qual autoridade o caso deve ser informado - Ministério da Saúde ou secretarias estadual ou municipal de saúde.


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