Desjudicializar a saúde pública

Confira o editorial desta segunda (17)

[Desjudicializar a saúde pública]

FOTO: Divulgação/IStock

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada no Senado busca “desjudicializar a Saúde”. De acordo com o texto da proposição, o Sistema Único de Saúde (SUS) só poderá fornecer medicamentos e procedimentos que tenham sido incorporados formalmente através de análise técnica.

A PEC 45/2021 modifica o artigo 198 da Constituição, tornando explícito que a incorporação de remédios, produtos e procedimentos pelo SUS será feita obrigatoriamente “mediante análise prévia por órgão de âmbito nacional”.

Além disso, determina que as tecnologias a serem oferecidas pelo SUS estarão limitadas às listas oficiais de medicamentos, ações e serviços de saúde.

Na justificação da PEC, argumenta-se que a diretriz constitucional da assistência integral à saúde exige “mecanismos que possam melhor definir os seus limites”, já que não é "factível conceder a todos tudo aquilo que se pretende". 

Para isso, existem as listagens oficiais da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases). 

No entanto, a legislação vigente não impõe limites claros à demanda por tratamentos. O texto ressalta ainda que "em sistemas universais de saúde, o rol de medicamentos e procedimentos é sempre vinculatório ao profissional de saúde". 

Como resultado, diversos pacientes recorrem ao Judiciário para garantir o fornecimento gratuito, pelo SUS, de medicamentos e terapias não disponíveis na rede pública, muitas delas com custos elevadíssimos.

Pela intensa judicialização no Brasil, sugere a matéria, a tentativa de transformar o Poder Judiciário em porta de entrada para o Sistema Único de Saúde às vezes gera graves distorções. Não à toa existem cerca de meio milhão de ações judiciais na área de saúde, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça.


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