Entra em vigor decreto do Governo do Estado para toque de recolher em Itabuna e Ipiaú

Rui Costa já havia anunciado medida em live na última segunda-feira (11)

[Entra em vigor decreto do Governo do Estado para toque de recolher em Itabuna e Ipiaú]

FOTO: Secom/Governo

Já está válido o decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (12) do governador Rui Costa (PT) que determina o toque de recolher nas cidades de Itabuna e Ipiaú. A norma 19.688 de 11 de maio de 2020 impõe a restrição de locomoção noturna, limitados a qualquer pessoa a permanência e trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05, até 21 de maio.

O anúncio da medida já havia sido feita pelo governador Rui Costa durante uma live na última segunda-feira (11), por causa do aumento da taxa de Covid-19 na região.

Só é possível liberar o deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, compra de medicamentos, ou situações que seja comprovada urgência. A exceção também é assegurada aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho das respectivas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde.

Ainda de acordo o decreto, a Polícia Militar prestará apoio e fará valer o cumprimento da normativa que também evoca os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observação da incidência dos artigos 268 e 330 do Código Penal.

O primeiro que é infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, cuja pena prevista é detenção de um mês a um ano, e multa. O segundo é referente a desobediência a ordem legal de funcionário público, cuja pena é de detenção de quinze dias a seis meses, e multa, considerado pelas autoridades como desacato.


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