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Esposa de ex-assessor de Moraes é servidora que recebeu informação sobre fraude em rádio

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Esposa de ex-assessor de Moraes é servidora que recebeu informação sobre fraude em rádio

Servidor exonerado avisou Ludmila Boldo Maluf sobre irregularidades

Por Da Redação
Esposa de ex-assessor de Moraes é servidora que recebeu informação sobre fraude em rádio
Foto: Reprodução/Montagem/Agência Brasil

O servidor público Alexandre Gomes Machado, então responsável pelo recebimento e disponibilização de propagandas eleitorais de rádios e TV no sistema eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), procurou a Polícia Federal (PF) nesta quarta-feira (26) depois de ter sido exonerado “sem motivo aparente”. Em depoimento, ele argumentou que se sentiu “vítima de abuso de autoridade” e disse “temer por sua integridade física”.

Machado tinha como sua superior Ludmila dos Santos Boldo Maluf, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cedida ao TSE para exercer o cargo de chefe de gabinete da Secretaria-Geral da Presidência. Atualmente, o ministro Alexandre de Moraes é o presidente do TSE. Além da ligação direta com o ministro, Ludmila é casada com Paulo José Maluf, um procurador da Fazenda que foi assessor de Moraes no Ministério da Justiça e no Supremo Tribunal Federal (STF), além de já ter exercido o cargo de chefe de gabinete do ministro.

Não bastasse as ligações, Ludmila é a servidora citada por Machado no depoimento. O servidor exonerado teria enviado a ela um e-mail com informações a respeito de fraudes na rádio JM On Line. À PF, Machado afirma ter comunicado o fato fraudulento “para Ludmila Boldo Maluf, chefe de gabinete do secretário-geral da Presidência do TSE, por meio de e-mail” e que “cerca de trinta minutos após esta comunicação foi informado, pelo seu chefe imediato, de que estava sendo exonerado”.

Em nota, o TSE afirmou que a exoneração “faz parte das alterações que o presidente da corte, Alexandre de Moraes, tem promovido em sua equipe após assumir o cargo”. No site, a Corte Eleitoral informou que “compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.

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