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Fachin suspende alienação da RLAM e outras refinarias da Petrobras

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Fachin suspende alienação da RLAM e outras refinarias da Petrobras

Ele considera que a comercialização de ativos devem ser condicionadas a um processo de licitação e autorização do Legislativo

Por Da Redação
Fachin suspende alienação da RLAM e outras refinarias da Petrobras
Foto: Divulgação

Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão liminar da venda de duas subsidiárias da Petrobras e a alienação de 60% das refinarias Landulpho Alves (RLAM), Abreu e Lima (RNEST), Alberto Pasquialini (REFAP) e Presidente Getúlio Vargas (REPAR).

Fachin considera que a comercialização de ativos deve ser condicionada a um processo de licitação e autorização do Legislativo.

A decisão aceita o pedido de sindicatos dos trabalhadores da companhia e das refinarias. O ministro diz que a decisão é urgente devido ao "fundado receio de que a decisão ora combatida venha a produzir efeitos de cunho executivo, permitindo que as tratativas sejam realizadas, em operação de difícil reversão", pontuou.

“Há, no entanto, decisão proferida por esta Corte, qual seja, pelo Ministro Ricardo Lewandowski, em sede de medida cautelar, na ADI nº 5.624, que conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 29, caput, XVIII, da Lei 13.303/2016, afirmando que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige, não apenas prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário, bem como que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas”, comentou o ministro.

Segundo o "estadão" a  Advocacia-Geral da União ainda não foi intimada da decisão datada de 24.05.2019 e entende ser importante que o tema seja analisado pelo Plenário do STF.
 

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