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Fecomércio-BA comemora Lei que cria pacote para mitigar impactos econômicos decorrentes da pandemia em Salvador

A entidade acredita que a nova lei dará sobrevida às empresas com dificuldades em pagar os tributos

Por Da Redação
Fecomércio-BA comemora Lei que cria pacote para mitigar impactos econômicos decorrentes da pandemia em Salvador
Foto: Reprodução

A Fecomércio-BA comemora a sanção da Lei Nº 9.548/2020, que institui benefícios fiscais especiais destinados a mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus. A decisão foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial do Município, no dia 02 de outubro. As medidas elaboradas pelo Executivo dentro do eixo tributário e fiscal do plano de retomada da economia incluem um novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).  

A entidade acredita que a nova lei dará sobrevida às empresas com dificuldades em pagar os tributos e dá possibilidade para regularizar a situação junto ao fisco municipal. 

O PPI pretende dar condições especiais para que empresas ou pessoas físicas façam a quitação de dívidas contraídas antes ou durante a pandemia da Covid-19 em Salvador.  A Lei dará condições para pagamentos à vista dos débitos vencidos até 29 de fevereiro deste ano, 10% de desconto sobre o valor principal da dívida e 100% sobre multas e juros. Quem optar por dividir em 12 vezes, tem 100% de desconto sobre o valor de multas e juros. Já na divisão em 48 vezes, o desconto chega a 80% sobre o valor de multas e juros - nesse caso, o montante das parcelas será corrigido apenas pela Selic, com redução substancial dos encargos financeiros, caindo dos 14,81% para 2%, em cotação atual.  

Para os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) que contraíram débitos entre 1º de março e 31 de julho de 2020, ou seja, durante a pandemia, o desconto para pagamento à vista será de 20%, sem multas e juros. Quem optar pelo pagamento em 12 parcelas, terá 10% de desconto sobre o valor principal do débito e de 100% sobre juros e multas. E quem desejar quitar em 48 parcelas, terá 90% de desconto sobre multas e juros, também com correção via Selic.  

Segundo a Lei, as empresas de base tecnológica e startups cujas atividades contribuam para o fomento da inovação em Salvador também terão benefícios, a exemplo da redução da alíquota de 5% para 2% do ISS incidente sobre os serviços prestados pela empresa incentivada e diferimento, por dois anos, do pagamento do mesmo tributo mensal para aquelas que migrem sua base para Salvador. 

Além disso, essas empresas que estão instaladas no bairro do Comércio terão redução, por cinco anos, de 50% do IPTU incidente sobre o imóvel. Nesse caso, haverá, ainda, isenção da TFF, Taxa de Licença de Localização (TLL) e Taxa de Vigilância Sanitária (TVS).  

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