IBPT diz que proposta de reforma tributária elevaria Imposto de Renda de médias e grandes empresas em até 72%
Especialistas dizem que proposta poderia ter seguido modelo de outros países
Os cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) apontam que a proposta de reforma tributária do governo, que inclui alterações no Imposto de Renda (IR), deve aumentar em até 71,5% o imposto pago pelas médias e grandes empresas. O projeto do governo para o IR reduz o imposto pago pelas empresas, mas institui uma nova tributação, sobre lucros e dividendos, que recairia sobre os sócios.
Segundo especialistas, a diminuição não compensa o aumento, e o resultado é uma carga tributária maior, que acaba onerando as empresas. Procurado pelo UOL, o Ministério da Economia afirmou que não é possível fazer uma equivalência entre as duas tributações, somando o IR pago pelas empresas e pelos sócios na distribuição de dividendos, porque "são tributações distintas sobre pessoas diferentes".
Para a realização das contas, o IBPT considerou que, atualmente, a tributação das empresas ocorre da seguinte forma:
- 25% de Imposto de Renda (IR)
- 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Isenção de lucros e dividendos
A proposta do governo, que prevê a redução do IR em duas etapas, teria o seguinte resultado em 2023:
- 20% de Imposto de Renda (IR)
- 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- 20% de tributação sobre lucros e dividendos
Além disso, as contas do IBPT também levaram em consideração a primeira etapa da reforma do governo, que envolve a fusão do PIS e do Cofins em um único tributo, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A nova regra proposta prevê ainda a isenção de IR os lucros e dividendos distribuídos por microempresas ou empresas de pequeno porte até R$ 20 mil por mês. Por isso, tendem a ser mais afetadas as empresas médias e grandes.
Mesmo assim, segundo Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT, algumas pequenas empresas também podem ser atingidas, principalmente as que estão perto do limite máximo de faturamento permitido no Simples (o regime de cobrança de impostos aplicado a micro e pequenas empresas).
"Quando os lucros são taxados, na verdade são os investidores que estão sendo taxados. Se ele paga na pessoa jurídica ou na pessoa física, o resultado é o mesmo.", disse. Caio Takano, professor do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) em São Paulo, afirma que o projeto poderia ter seguido o modelo aplicado em outros países Para a tributação de dividendos.
Nesses lugares, a cobrança de imposto é progressiva, ou seja, quanto mais dividendos uma pessoa recebe, maior é a alíquota do tributo. Na proposta do governo, a taxação de 20% é uniforme, independentemente do valor recebido. É uma regra que enfraquece a progressividade, ou seja, o aumento da tributação com o aumento da renda.