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Jogadoras tem licença-maternidade estabelecida pela FIFA

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Jogadoras tem licença-maternidade estabelecida pela FIFA

Federação diz que vai propor uma série de medidas que devem ser aplicadas imediatamente

Por Da Redação
Jogadoras tem licença-maternidade estabelecida pela FIFA
Foto: Divulgação/Fifa

A FIFA anunciou hoje (19) que vai propor no conselho de dezembro uma série de medidas que serão aplicadas imediatamente em suas 211 federações, que no momento oferecem um quadro desigual de acordo com as leis e práticas locais. Segundo ela, a intenção é proteger melhor as jogadoras grávidas e impor aos países-membros uma licença-maternidade de “pelo menos 14 semanas”, a partir do próximo ano, e proibir a demissão das gestantes.  

Após uma reunião no comitês, a chefe do futebol feminino da FIFA, Sarai Bareman, disse que quer "ver mais mulheres jogando futebol e, ao mesmo tempo, terem uma família”.

Jogadoras profissionais que continuam suas carreiras após a gravidez não costumam ter o mesmo sucesso, com exceção de estrelas americanas como Amy Rodríguez, Sydney Leroux ou a artilheira Alex Morgan, que busca participar dos Jogos de Tóquio em 2021 após o parto de uma menina em maio.

O desenvolvimento do esporte feminino de alto nível e as buscas por igualdade profissional estão levando as autoridades a abordarem a questão, como fez a União Ciclista Internacional em 2019.

Mas as jogadoras ainda tem que lidar com a questão dos patrocinadores. Em maio do ano passado, Allyson Felix criticou duramente a redução de seus prêmios imposta pela Nike durante a gravidez, em um artigo de opinião publicado no jornal “The New York Times”, o que levou a marca a mudar seus critérios.

Os clubes que jogam internacionalmente, sob a jurisdição da FIFA, devem propor uma licença-maternidade de “pelo menos 14 semanas, das quais oito serão após o nascimento”, remuneradas “em pelo menos dois terços de seu salário contratual”.

Segundo a FIFA com sede em Zurique, durante este período, os clubes poderão contratar uma jogador para substituir a grávida, mesmo que esteja fora do período de transferência, com possibilidade de integração a longo prazo, se ambas as partes concordarem.

Também será proibido “questionar a validade dos seus contratos pelo fato de as jogadoras engravidarem”. Em caso de demissão por este motivo, o clube será sancionado econômica e esportivamente. A jogadora poderá “amamentar, ou tirar o leite”, em “locais adaptados” pelo seu clube.

Após a licença-maternidade, os clubes deverão “reintegrar as jogadoras e lhes fornecer suporte médico e físico adequado”.

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