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Justiça aceita denúncia e torna réus PMs acusados de roubar moradores em Pojuca

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Justiça aceita denúncia e torna réus PMs acusados de roubar moradores em Pojuca

O juiz Álvaro Marques de Freitas Filho classificou a organização como milícia

Por Da Redação
Justiça aceita denúncia e torna réus PMs acusados de roubar moradores em Pojuca
Foto: Reprodução / SSP-Ba

A Justiça baiana aceitou duas denúncias do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e tornou réu um grupo de sete policiais militares acusados de integrar organização criminosa que roubava moradores no município de Pojuca, Região Metropolitana de Salvador (RMS), e com atuação em outras cidades baianas. 

Os PMs foram enquadrados no artigo 242 do Código Penal Militar, o de cometer roubos com ameaça de emprego ou uso de violência a ponto de impossibilitar defesa da vítima, e no 288 do Código Penal comum, o de associação criminosa. 

São eles, a subtenente Jaqueline Santana Lins e os soldados Lenilson dos Santos Costa, Diego Ramos Costa Santos, João Pedro Carneiro, Walnei Dias Teixeira, Eliel Carneiro da Silva Júnior e Sebastião dos Santos Mendes, lotados na 32ª Companhia Independente da PM, em Pojuca.

Em julho deste ano, o grupo chegou a ser preso em operação para desarticular a organização, suspeita também de formar grupo de extermínio, realizar extorsões e de abusar sexualmente de uma das vítimas de crimes da quadrilha. No entanto, apenas Lenilson permanece na cadeia, já que a Justiça deu liberdade provisória aos outros seis PMs no dia 1º de setembro.

O juiz Álvaro Marques de Freitas Filho classificou a organização como milícia, em decisão de setembro. Eles respondem judicialmente por fatos ocorridos durante a prisão de Vinícius Soares, Natália de Freitas e Gean Gomes, ocorrida em Pojuca em 5 de maio deste ano. Relatos das vítimas e de testemunhas, contidos nos autos, apontam que os policiais armaram flagrante por tráfico de drogas contra Gean, que, passando-se por Vinicius, marcaram encontro com ele via ligação telefônica.

As investigações indicam que a quantidade de droga apresentada à polícia no momento de lavrar o auto de prisão em flagrante foi menor do que a apreendida com Gean, e os valores levados das casas também não foram apresentados às autoridades. Além disso, mostram atuação da organização em outros municípios baianos.

Em decisão de manter a prisão de Lenilson, o juiz Álvaro Marques ressaltou o “caráter delitivo” do PM e argumentou que a liberdade dele poderia representar “óbice ao desenvolvimento regular da instrução, o que fere também a segurança da aplicação da lei penal, diante da notícia de que vítima foi ameaçada e buscou-se a impunidade pelos supostos delitos praticados.” A Justiça espera agora parecer do Ministério Público para decidir se aceita o pedido da defesa para soltar o soldado.
 

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