Brasil
Sentença foi anulada nessa terça-feira (10)
FOTO: Reprodução
A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro anulou, na última terça-feira (10), a sentença arbitral que condenou a Petrobras a ressarcir os fundos de pensão Petros [de funcionários da Petrobras] e Previ [de funcionários do Banco do Brasil] pela desvalorização das ações devido à Operação Lava Jato.
O sócio do Souto Correa Advogados, único escritório externo a atuar nas arbitragens da Petrobras, Marcelo Gandelman, afirmou que a decisão da Justiça "é consistente, direta e traz a realidade dos fatos novamente à condução do procedimento arbitral".
"Confiamos que não só esse tribunal arbitral, mas todos os outros, irão seguir a legislação e negar os requerimentos de todos os procedimentos arbitrais. Acreditamos firmemente que a Petrobras, na condição de vítima, não tem que indenizar os acionistas", declarou o advogado.
Em maio deste ano, um tribunal da Câmara de Arbitragem Brasileira (CAM), da B3, aceitou o pedido dos fundos de pensão representados pelo escritório Carvalhosa Advogados. Os árbitros entenderam que a estatal prestou informações incompletas e falsas ao mercado.
Contudo, há quem entenda que o pedido para que a Petrobras indenize os acionistas contraria a Lei das Sociedades Anônimas. Os artigos 117 e 158 da norma preveem a responsabilização dos controladores e administradores por atos praticados com abuso de poder ou que gerem prejuízos.
Do outro lado, outros avaliam que a Petrobras deveria indenizar os acionistas, mas pode mover ação de responsabilidade civil contra os administradores que falharam na divulgação de informações.
Já um terceiro grupo protege os investidores contra a omissão de informações relevantes que deveriam ter sido divulgadas, responsabilizando a companhia e tutelando a eficiência do mercado de capitais brasileiro.
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