/

Home

/

Notícias

/

Bahia

/

Justiça concede isenções para lojistas do Shopping da Bahia

Notícias
Bahia

Justiça concede isenções para lojistas do Shopping da Bahia

Entre benefícios estão a renovação dos contratos de locação e isenção de alugueis

Por Da Redação
Justiça concede isenções para lojistas do Shopping da Bahia
Foto: Reprodução

Por determinação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), os donos de lojas do Shopping da Bahia ganharam uma série de benefícios fiscais por conta da pandemia do coronavírus e o seu impacto na economia. Entre as vantagens, estão a isenção do pagamento do aluguel das lojas e a manutenção dos contratos pelo prazo de nove meses.

Na decisão publicada nessa sexta-feira (23), a justiça entendeu que apesar dos estabelecimentos terem reaberto, ainda não há uma previsão de quando a situação do funcionamento dos shoppings estará completamente estabilizada e que por isso, não é certo que os lojistas sejam cobrados.

Confira algumas das determinações contidas na decisão:
- por nove (9) meses, contados de 1º de abril de 2020, fiquem os representados isentos do pagamento de aluguel mínimo e de “13º aluguel”, compensando-se tais valores isentados eventualmente vencidos e pagos ou antecipados desde abril/2020 com os créditos vincendos de mesma rubrica, mantidos os pagamentos dos valores de aluguel percentual (sobre faturamento bruto);

- por nove (9) meses, contados de 1º de abril de 2020, fiquem os representados isentos da metade dos valores do condomínio e dos destinados ao Fundo de Promoção e Propaganda, id est, fiquem obrigados ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos valores de condomínio e dos destinados ao FFP, estes desta feita incidentes exclusivamente sobre os valores de aluguel percentual, compensando-se, de igual forma, tais valores isentados eventualmente vencidos e pagos ou antecipados desde abril/2020 com os créditos vincendos de mesma rubrica;

- por 6 (seis) meses, contados de 1º de abril de 2020, fica mantida e/ou automaticamente estendida a vigência dos contratos em tela, observados os termos acima fixados, obrigando-se os contraentes à renegociação em caso de mora não superior a 60 (sessenta) dias, vedado o despejo por inadimplemento mínimo das prestações ajustadas supra, ressalvada a resistência injustificada do lojista à renegociação, nos 5 (cinco) dias após ser a tanto validamente notificado pelo réu;

- observada a ressalva constante do item anterior, no período de 6 (seis) meses, contados de 1º de abril de 2020, fica descaracterizada a mora dos representados, ficam os representados isentos do pagamento de multa penal compensatória por rescisão contratual, quando se evidencie a inviabilidade da continuidade da locação, bem como fica proscrito ao réu proceder à inclusão dos dados do lojista representado em qualquer banco de dados de proteção, de órgão ou entidade pública ou privado de caráter público, quanto ao pagamento das prestações excepcionais e temporárias conforme estipuladas acima.

Alsib

Procurada pelo Farol da Bahia, a presidente da Alsib (Associação dos Lojistas do Shopping da Bahia) Leise Mare Scabini disse que ainda está se inteirando sobre o assunto e que na próxima semana, deve enviar um comunicado falando sobre a decisão.

 

Leia a decisão na íntegra aqui.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário
Eu li e aceito osPolítica de Privacidade.
© 2018 NVGO
redacao@fbcomunicacao.com.br
(71) 3042-8626/9908-5073
Rua Doutor José Peroba, 251, Civil Empresarial, 11º andar, Sala 1.102