Justiça concede isenções para lojistas do Shopping da Bahia
Entre benefícios estão a renovação dos contratos de locação e isenção de alugueis
Por determinação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), os donos de lojas do Shopping da Bahia ganharam uma série de benefícios fiscais por conta da pandemia do coronavírus e o seu impacto na economia. Entre as vantagens, estão a isenção do pagamento do aluguel das lojas e a manutenção dos contratos pelo prazo de nove meses.
Na decisão publicada nessa sexta-feira (23), a justiça entendeu que apesar dos estabelecimentos terem reaberto, ainda não há uma previsão de quando a situação do funcionamento dos shoppings estará completamente estabilizada e que por isso, não é certo que os lojistas sejam cobrados.
Confira algumas das determinações contidas na decisão:
- por nove (9) meses, contados de 1º de abril de 2020, fiquem os representados isentos do pagamento de aluguel mínimo e de “13º aluguel”, compensando-se tais valores isentados eventualmente vencidos e pagos ou antecipados desde abril/2020 com os créditos vincendos de mesma rubrica, mantidos os pagamentos dos valores de aluguel percentual (sobre faturamento bruto);
- por nove (9) meses, contados de 1º de abril de 2020, fiquem os representados isentos da metade dos valores do condomínio e dos destinados ao Fundo de Promoção e Propaganda, id est, fiquem obrigados ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos valores de condomínio e dos destinados ao FFP, estes desta feita incidentes exclusivamente sobre os valores de aluguel percentual, compensando-se, de igual forma, tais valores isentados eventualmente vencidos e pagos ou antecipados desde abril/2020 com os créditos vincendos de mesma rubrica;
- por 6 (seis) meses, contados de 1º de abril de 2020, fica mantida e/ou automaticamente estendida a vigência dos contratos em tela, observados os termos acima fixados, obrigando-se os contraentes à renegociação em caso de mora não superior a 60 (sessenta) dias, vedado o despejo por inadimplemento mínimo das prestações ajustadas supra, ressalvada a resistência injustificada do lojista à renegociação, nos 5 (cinco) dias após ser a tanto validamente notificado pelo réu;
- observada a ressalva constante do item anterior, no período de 6 (seis) meses, contados de 1º de abril de 2020, fica descaracterizada a mora dos representados, ficam os representados isentos do pagamento de multa penal compensatória por rescisão contratual, quando se evidencie a inviabilidade da continuidade da locação, bem como fica proscrito ao réu proceder à inclusão dos dados do lojista representado em qualquer banco de dados de proteção, de órgão ou entidade pública ou privado de caráter público, quanto ao pagamento das prestações excepcionais e temporárias conforme estipuladas acima.
Alsib
Procurada pelo Farol da Bahia, a presidente da Alsib (Associação dos Lojistas do Shopping da Bahia) Leise Mare Scabini disse que ainda está se inteirando sobre o assunto e que na próxima semana, deve enviar um comunicado falando sobre a decisão.