Bahia
Decisão liminar atende pedido do MPF em ação que apura graves riscos de deslizamentos em áreas de falésias e encostas
FOTO: Divulgação/Prefeitura de Cairu
Acolhendo um pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de Ilhéus determinou a imediata desocupação e interdição de 17 imóveis localizados nas proximidades do Morro da Mangaba, situado na Segunda Praia de Morro de São Paulo, na Ilha de Tinharé, município de Cairu (BA).
A medida deve ser executada pela Prefeitura e pela União em até 30 dias, pelo alto risco de deslizamento de blocos rochosos no local, conforme aponta laudo pericial produzido pelo MPF.
A decisão liminar, que também fixa multa de R$ 10 mil para cada imóvel não desocupado e interditado no prazo estipulado, se deu no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2021, e foi proferida no dia 6 de março.
Na ação, o MPF destaca a omissão dos entes federal e municipal em adotar providências concretas para mitigar riscos de desabamento de blocos de algumas falésias situadas em Morro de São Paulo, seja mediante a devida capacitação da defesa civil municipal (com criação de protocolos de alerta e planos de contingência), seja por meio da fiscalização efetiva da ocupação do território municipal.
A apuração demonstrou a existência de ocupações desordenadas e irregulares em áreas da União e nas proximidades de falésias, onde há riscos de deslizamentos. A região está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba.
De acordo com um laudo pericial, anexado ao processo pelo MPF em fevereiro deste ano, mesmo após a concessão de tutela de urgência, há mais de um ano, para que fossem adotadas providências efetivas para a desocupação dos locais em situação de risco e para que o município não concedesse alvará de construção e funcionamento a tais locais, “nenhuma medida prática (mais efetiva) foi adotada".
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