Brasil
Na decisão, juiz aponta um aumento do desequilíbrio contratual
FOTO: Agência Brasil
Devido a crise causada pela pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, a 34ª Vara Cível de Fortaleza concedeu o pedido de tutela de urgência para determinar a revisão do contrato de locação e diminuir o valor mensal do aluguel. Além disso, a Justiça garante desconto de 50% no valor do aluguel comercial. Para estabelecer a decisão, a Justiça entendeu que a “onerosidade excessiva do aluguel, que implica desequilíbrio do contrato, gera manifesto prejuízo para o locatário, comprometendo o custeio das despesas para desempenhar a sua regular atividade comercial, com risco de fechamento de seu estabelecimento''.
O juiz Tacio Gurgel Barreto, em sua decisão, pontuou ainda que a pandemia, diante da rapidez com que o vírus se propaga, levou diversos estados do país a tomarem medidas de isolamento social para retardar o colapso do sistema público de saúde. Além disso, o magistrado ressaltou a imprevisibilidade da ocorrência de evento de tamanha magnitude no momento da renovação do contrato de aluguel. Diante disso, o valor pactuado a título de aluguel, usando como base o faturamento normal, encontra-se "manifestamente oneroso" e há um desequilíbrio contratual em desfavor do autor.
"Nesse sentido, os Tribunais de Justiça, por todo o país, têm firmado posição no sentido de reconhecer a incidência da teoria da imprevisão, em decorrência dos fatos excepcionais e imprevistos havidos por força da atual crise sanitária e, com isso, o direito das empresas comerciais à revisão dos contratos de locação, em especial para a redução do valor dos encargos locatícios", afirmou.
Ele disse também que a revisão do contrato somente ao final do processo pode levar a parte autora à inadimplência, resultando na rescisão contratual, fechamento do estabelecimento comercial e demissão de vários trabalhadores. Com isso, o magistrado admitiu a revisão do aluguel, em percentual de 50%.
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