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Justiça indefere ação civil pública do MP-BA contra médica Raissa Soares

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Justiça indefere ação civil pública do MP-BA contra médica Raissa Soares

Segundo a decisão, a médica não cometeu "infração ética"

Por Da Redação
Justiça indefere ação civil pública do MP-BA contra médica Raissa Soares
Foto: Marcos Corrêa/PR

A juíza de direito Nemoda de Lima Jansen, indeferiu, na última segunda-feira (30), a ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a secretaria de Saúde de Porto Seguro, médica Raissa Soares. A denuncia pedia a proibição pelo município do uso do tratamento precoce no atendimento público municipal de saúde e o afastamento imediato da médica por improbidade. 

Segundo a conclusão da Justiça, a médica não cometeu "infração ética" ao recomendar o uso do tratamento, pois "a ciência ainda não concluiu de maneira definitiva se existe algum benefício ou não com o uso desses fármacos". Afirmando também que existem tanto pesquisas que apontam a eficiência, quanto que negam. 

O MP-BA entrou a ação no dia 19 de agosto, afirmando que a conduta da médica vai contra a política de imunização do município, dos estados e dos outros países. 

"O papel da administração pública frente à pandemia é promover um combate integral à doença, que consiste num conjunto complexo e integrado de ações, estratégias e serviços que devem ser coordenados, operacionalizados e implementados no âmbito da assistência, vigilância em saúde (epidemiológica, laboratorial e saúde do trabalhador) e desenvolvimento científico/tecnológico com o objetivo de aumentar possibilidades de prevenção (medidas não farmacológicas e imunizações), tratamento inicial e tratamento tardio, além de reabilitação dos pacientes que foram infectados e sofreram sequelas.", afirma trecho da decisão. 

Além disso, a juíza cita também que ainda não existem medicamentos que tenham "indicação conforme pula para Covid-19.

"Negar à população os medicamentos prescritos pelo médico assistente e aceito pelo paciente, da mesma forma que praticado por aqueles que tem condições de adquirir na esfera particular, em tempos de pandemia, seria negar ao cidadão hipossuficiente e dependente do SUS seu direito ao acesso à saúde e melhor tratamento possível.", completa a nota.

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