Justiça restaura resolução do CFM que proíbe assistolia fetal em casos de aborto legal por estupro após 22 semanas

Médicos estão novamente impedidos de realizar o aborto garantido por lei para vítimas

[Justiça restaura resolução do CFM que proíbe assistolia fetal em casos de aborto legal por estupro após 22 semanas]

FOTO: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revogou, na sexta-feira (26), a liminar concedida pela Justiça Federal de Porto Alegre que suspendia a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). Essa resolução proibia médicos de realizarem assistolia fetal para interromper gravidezes resultantes de estupro legalmente permitido após as 22 semanas.

Com a restauração dos efeitos da resolução do CFM, médicos estão novamente impedidos de realizar o aborto garantido por lei para vítimas de violência sexual, já que muitas não conseguem acesso ao procedimento antes do prazo estipulado pelo conselho. Essa decisão pode tornar o processo ainda mais traumático tanto para pacientes quanto para profissionais de saúde.

Na sentença do TRF-4, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior afirmou que a suspensão dos efeitos da resolução do CFM pelo juízo de origem não parece ser apropriada.

Anteriormente, a resolução do CFM havia sido temporariamente suspensa pela Justiça Federal de Porto Alegre em 18 de abril. Posteriormente, o Conselho Federal de Medicina contestou essa decisão judicial.

“O que se busca agora evitar é que, por meio de decisão singular com eficácia e abrangência em todo o território nacional, seja suspensa norma que guarda relação com matéria objeto de discussão em ADPF, e em relação à qual o STF [Supremo Tribunal Federal] não deferiu medida cautelar para suspender os efeitos do ato questionado”, afirmou o desembargador.

Ele prossegue dizendo que “não parece prudente suspender a norma técnica em caráter amplo e geral mediante a liminar deferida nesta ação civil pública, parecendo oportuno que a questão seja melhor debatida, sempre com a possibilidade que os casos concretos tenham tratamento específico e individualizado”.


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