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Justificativa de ausência eleitoral deve ser realizada no mesmo horário da votação

Eleitores podem executar o procedimento atraves do aplicativo e-Título

Por Da Redação
Justificativa de ausência eleitoral deve ser realizada no mesmo horário da votação
Foto: Reprodução/Agência Brasil

Os eleitores que precisarem justificar a ausência no segundo turno das eleições, realizado em todo o país neste domingo (30), podem executar o procedimento através do aplicativo e-Título durante o horário de votação, das 8h às 17h.

Além disso, o eleitor tem a opção de entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado.

Aqueles que não votaram no primeiro turno e justificaram, e não vão votar novamente no segundo turno, deverão fazer uma nova justificativa eleitoral. Já o eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três turnos consecutivos, poderá ter sua inscrição eleitoral cancelada.

O órgão ainda permite, para aqueles que não conseguirem realizar a justificativa durante o horário de votação, a regularização da situação até 60 dias após cada turno sem o pagamento de multa.

Os eleitores que estiverem no exterior também poderão justificar pelo e-Título no horário da votação. Será possível fazer a justificativa posterior com prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias depois do retorno ao Brasil.

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