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Indícios de irregularidades da administração pública federal são encontrados em fiscalização

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Indícios de irregularidades da administração pública federal são encontrados em fiscalização

Dentre as unidades jurisdicionadas na Bahia estão o TRT-BA, TRE-BA, Codeba, Conselhos profissionais, Ifba e universidades federais

Indícios de irregularidades da administração pública federal são encontrados em fiscalização
Foto: iStock

Uma fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) detectou 52,6 mil indícios de irregularidades em folhas de pagamento de órgãos da administração pública federal no período de março a setembro de 2018.

Dentre os indícios encontrados estão: pagamentos indevidos de benefícios previdenciários; acumulação indevida de cargos; proventos acima do teto constitucional; auxílio-alimentação pago em duplicidade e nomeação de servidores impedidos de assumir cargo público em decorrência de penalidades administrativas ou judiciais.

O TCU analisou os esclarecimentos prestados pelos órgãos fiscalizados e entendeu haver benefício financeiro em 17.168 indícios, o que representa um valor estipulado anual de R$ 1,6 bilhão.

Na auditoria, foram cruzados os dados cadastrais e de folhas de pagamento de 798 órgãos dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, além do Banco Central, do Ministério Público da União (MPU), das Forças Armadas, de universidades federais e de empresas estatais.

Pendências- Segundo o TCU, cerca de 14% do total dos indícios de irregularidades ainda têm pendências de esclarecimentos, o que corresponde a 35.477 registros. Dez órgãos federais respondem por 64,5% das respostas pendentes (cerca de 23 mil). 

Os ministros do Tribunal determinaram em sessão plenária no dia 8 de maio, um prazo de 60 dias para que esses órgãos apresentem um plano de ação para a apuração dos indícios e a prestação de esclarecimentos ao TCU. O plano deve conter, no mínimo, as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e o prazo previsto para a sua implementação.

Unidades na Bahia- Dentre as unidades jurisdicionadas na Bahia, que constam no processo de número TC-024.000/2018-3, relatado pelo ministro Aroldo Cedraz estão: o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA (TRT-BA), Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), os Conselhos Regionais de Educação Física da 13ª Região, de Arquitetura e Urbanismo, de Serviço Social 5ª Região, de Medicina, de Farmácia, de Engenharia e Agronomia, de Enfermagem, Biomedicina da 2° região, Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região, a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), Universidade Federal da Bahia (Ufba), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (Ifba), Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), Universidade Federal do Oeste da Bahia (Ufob) e Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).
 

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