Mesarios têm até dia 29 deste mês para justificar ausência no 2° turno

Ausentes podem arcar com multa de até 50% de um salário mínimo

[Mesarios têm até dia 29 deste mês para justificar ausência no 2° turno ]

FOTO: Rovena Rosa/Agência Brasil

Mesarios que não compareceram ao segundo turno das eleições têm até a próxima terça-feira (29) para justificar a ausência. . A data-limite está prevista no  artigo 124 do Código Eleitoral e pode ser consultada no calendário eleitoral de 2022.

As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.

Os que não apresentarem justificativa podem arcar com multa de até 50% de um salário mínimo. Se o mesário faltoso for funcionário público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.
As sanções serão aplicadas em dobro se a mesa receptora tiver deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.








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