Ministro do TSE determina remoção de fake news sobre Lula e Gleisi Hoffmann

Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que as publicações contêm ‘grave descontextualização’ e já foram desmentidas por diversas agências de checagem

[Ministro do TSE determina remoção de fake news sobre Lula e Gleisi Hoffmann]

FOTO: Ravena Rosa/Agência Brasil

Paulo de Tarso Sanseverino, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou a retirada de postagens em redes sociais que veiculavam desinformação, usando áudios antigos e supostamente manipulados do ex-presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva e da presidente nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), Gleisi Hoffmann.

Uma representação apresentada pela campanha de Lula foi analisada pelo ministro. A defesa afirma, na ação, que os perfis de rede social veiculam conteúdo envolvendo também um diálogo inexistente entre um suposto assessor e um motorista do Lula, com descontextualização e descaracterização das falas com o intuito de se fazer crer que elas ocorreram após o debate entre os candidatos à presidência da República exibido no dia 28 de agosto.

Em outro, com dizeres “bastidores pós-debate”, sugere que o candidato estaria se queixando da atuação dos seus assessores durante uma mesa-redonda.

De acordo com o ministro, os áudios contêm “grave descontextualização”,  e já foram verificados por diversas agências de checagem, que comprovaram tratar-se de desinformação.

“Verifica-se, com efeito, do teor dos vídeos impugnados, que foram veiculados trechos de falas aleatórias do candidato Lula e da deputada Gleisi Hoffmann, assim como diálogos retirados de situações diversas das quais foram travados – ou até aparentemente inexistentes, como no caso das falas entre o pretenso assessor e o motorista de Lula –, no intuito de criar uma narrativa artificial, a partir de supostos fatos verídicos”, afirmou o ministro, na decisão.

O ministro reconheceu que as publicações foram “manipuladas e editadas” no intuito de alterar o sentido das falas de Lula e Gleisi Hoffmann. “Com isso, [pretendiam] repercutir e interferir negativa e irregularmente no pleito, o que deve ser reprimido pela Justiça Eleitoral”, acrescentou.


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