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Moraes revoga decisão de Toffoli e mantém trâmite do impeachment de Witzel na Alerj

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Moraes revoga decisão de Toffoli e mantém trâmite do impeachment de Witzel na Alerj

Dias Toffoli tinha mandado Assembleia Legislativa do Rio refazer comissão

Por Da Redação
Moraes revoga decisão de Toffoli e mantém trâmite do impeachment de Witzel na Alerj
Foto: Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu nesta sexta-feira (28), manter a tramitação do processo de impeachment do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, que foi afastado após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por irregularidades e desvios na saúde. Na ação, o ministro revogou uma decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, que havia determinado que a Assembleia Legislativa do Rio formasse uma nova comissão especial para discutir o processo. De acordo com Moraes, não houve irregularidade na formação da primeira comissão, a quem caberá analisar se Witzel cometeu crime de responsabilidade.

"Não me parece que o Ato do Presidente da Assembleia Legislativa tenha desrespeitado o texto constitucional ou mesmo a legislação federal, pois refletiu o consenso da Casa Parlamentar ao determinar que cada um dos partidos políticos, por meio de sua respectiva liderança, indicasse um representante, garantindo ampla participação da 'maioria' e da 'minoria' na Comissão Especial", disse Moraes.

"Basta verificar que não houve irresignação por parte de nenhum dos partidos políticos representados na Assembleia Legislativa", continuou o ministro. Ainda segundo Moraes, o rito fixado pela Alerj não fere as regras existentes na legislação brasileira sobre o impeachment. Para ele, os procedimentos da assembleia legislativa até aqui também respeitam entendimentos do Supremo sobre o rito de impeachment nos afastamentos dos ex-presidentes Dilma Rousseff e Fernando Collor.

Moraes assegura ainda, que o STF não estabeleceu a necessidade de eleição para os membros da comissão especial. “Por fim, importante observar que, em momento algum, essa Suprema Corte afirmou a necessidade de realização de eleições para a escolha dos representantes dos partidos políticos ou blocos parlamentares para a Comissão Especial. A Corte, expressamente, declarou que 'a hipótese não é de eleição', somente deixando de invalidá-la desde que a eleição a ser realizada fosse limitada 'a ratificar ou não as indicações feitas pelos líderes dos partidos ou blocos'", escreveu.

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