MP-BA reforça direito ao aborto legal para vítimas de abuso sexual
Unidades de Saúde devem adotar medidas para cessar exigência de boletim de ocorrência
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiram nota técnica para que estabelecimentos de saúde públicos ou privados do estado adotem medidas para acabar com a exigência de boletim de ocorrência ou ordem judicial para a interrupção da gravidez pós estupro. Essa iniciativa que beneficia mulheres vítimas de violência sexual promove o aborto legal.
Durante fiscalização, os órgãos identificaram cobrança ilegal de documentação em Eunápolis, Feira de Santana, Itabuna e Campo Formoso. Os procuradores Marília Siqueira e Ramiro Rockenbach, respectivamente, titular e adjunto da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), assinam a nota e reforçam que o aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, já que a comunicação oficial sobre casos de interrupção legal de gravidez deve ser feita apenas para fins estatísticos, para formulação de políticas públicas de segurança e para policiamento, “com vistas à identificação do agressor e possível interrupção de violências sexuais contra outras vítimas”. Também assinam a nota, pelo MP/BA, os promotores de Justiça André Luís Mota, Edvaldo Vivas e Patricia Kathy Mendes.
No documento, os MPs sugerem aos órgãos de execução de ambos os ramos do Ministério Público que averigue, dentro dos limites de suas respectivas atribuições, se nos municípios baianos em que atuam vem ocorrendo a exigência de documentos para a realização dos procedimentos de interrupção da gravidez e, caso ocorra, adotem as providências cabíveis para afastá-la.