MPF denuncia ex-coordenador da Funart que reprovou recursos ao Festival Jazz do Capão

Segundo o órgão, Ronaldo Gomes discriminou, por motivos políticos, o andamento do projeto

[MPF denuncia ex-coordenador da Funart que reprovou recursos ao Festival Jazz do Capão]

FOTO: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta segunda-feira (20), à Justiça Federal do Rio de Janeiro, o ex-coordenador de Análise Técnica de Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), Ronaldo Daniel Gomes, responsável pelo parecer que reprovou o projeto Festival de Jazz do Capão, na Chapada Diamantina, na Bahia. 

A reprovação se deu após os organizadores do evento publicarem nas redes sociais que o evento era um "festival antifascista e pela democracia".

Ronaldo era o responsável na Fundação Nacional de Artes (Funarte) por coordenar as análises técnicas dos projetos culturais apresentados no âmbito da Lei Rouanet. Em fevereiro deste ano, ele recebeu o projeto e indicou parecerista para emitir opinião técnica sobre o evento Destival de Jazz do Capão. Nisso, a parecerista emitiu relatórios favoráveis ao evento, pois “o festival já estava em sua 9ª edição, era totalmente gratuito à população, promovia o intercâmbio com artistas de outras regiões e não teria por quê não habilitá-lo”.

Ao MPF, a parecerista afirmou que, em junho, tomou conhecimento de que “o processo havia sido retirado de sua caixa” e que seu parecer fora substituído por outro.

Segundo a testemunha ao MPF, o parecer de Ronaldo discrepa “totalmente” do padrão de pareceres na área. O parecer elaborado pelo denunciado apresenta citações desconexas a respeito da natureza divina da música e menciona post dos proponentes do projeto com os dizeres “Festival Antifascista e pela Democracia”, para justificar a reprovação da proposta.

“Verifica-se, assim, que o denunciado, no exercício da função de Coordenador de Análise Técnica de Projetos Culturais da Funarte, dolosa e conscientemente discriminou, por motivos políticos, o andamento do projeto “Festival de Jazz do Capão” (PRONAC 204126)”, afirma a ação do MPF.

De acordo com o art. 39 da Lei Rouanet, “constitui crime, punível com a reclusão de dois a seis meses e multa de vinte por cento do valor do projeto, qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência ou crença, no andamento dos projetos a que se refere esta Lei”.

No entanto, pelo fato do servidor não possui antecedentes criminais, Ronaldo vai prestar 200 horas de serviço à comunidade. 

Doação

Após repercussão, o escritor Paulo Coelho doou R$ 145 mil para que a realização do festival fosse mantida.


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