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Mudanças no marco legal da aprendizagem

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Mudanças no marco legal da aprendizagem

Confira o nosso editorial desta quarta-feira (16)

Por Da Redação
Mudanças no marco legal da aprendizagem
Foto: Divulgação

A aprovação, com alterações, do projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz novo marco legal para o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos foi defendido esta semana por representantes do chamado Sistema S, do Ministério da Educação (MEC) e de instituições privadas de educação profissional e tecnológica.

O projeto, de autoria do deputado André de Paula (PSD-PE) e mais 25 parlamentares, modifica regras de contratos de trabalho, cotas, formação profissional e direitos dos aprendizes.

A avaliação do grupo para a proposta é que, com pequenos ajustes, o novo marco civil da aprendizagem pode melhorar a formação e aumentar a empregabilidade de jovens brasileiros que estudam e, ao mesmo tempo, trabalham para aperfeiçoar sua formação profissional.

O entendimento, para eles, é pelo fortalecimento do que apontam como ‘caráter educacional da aprendizagem’, de forma que este processo seja ‘mais atraente’ aos jovens e às empresas. 

Atualmente, de acordo com índices recém-apresentados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), a taxa de contratação dos jovens no Brasil ao término do curso é de apenas 14%, enquanto que na Inglaterra e na Alemanha, respectivamente, 73% e 55% dos aprendizes acabam empregados.

Pelo texto, que este grupo quer aprovar, as empresas poderão contratar, como aprendizes, entre 4% e 15% da sua força de trabalho, sendo essa cota facultativa para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), entidades sem fins lucrativos e órgãos e entidades da administração pública.  

A cota poderá ser menor, a depender da quantidade de empregados e empresas com mais de 7501 empregados, por exemplo, precisam cumprir uma cota de 3% de aprendizes. Atualmente, a Lei da Aprendizagem estabelece percentuais entre 5% e 15% do total de empregados contratados cujas funções demandem formação profissional.

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