Mulher recebe auxílio-acidente por agressão do ex na volta do trabalho
Cirlene Ramos tomou um tiro no pescoço e teve seus movimentos comprometidos
A catarinense Cirlene de Ramos conseguiu garantir na Justiça o direito a receber o benefício de auxílio-acidente do INSS em decorrência da agressão que sofreu há quatro anos, após ser vítima de uma tentativa de feminicídio por um ex-namorado quando voltava do trabalho.
Cirlene está hoje, aos 38 anos e casada, e ainda convive com as sequelas do ataque. O ex, após atacá-la, se matou.
O agressor após o término do namoro deu um tiro no pescoço de Cirlene, que a fez perder movimentos dos braços e passou a depender de ajuda para as tarefas mais rotineiras, como tomar banho, beber água e comer.
A vítima ficou dois anos e quatro meses afastada até conseguir trabalhar de novo. Com restrições de movimento, foi enquadrada como pessoa com deficiência.
A Justiça de Santa Catarina, há um mês, reconheceu que a agressão na volta do expediente se enquadra como acidente de trabalho, em decisão do juiz Márcio Schiefler Fontes, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Joinville.
O juiz condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar à vítima o benefício do auxílio-acidente, incluindo parcelas passadas. "A verdadeira tentativa de feminicídio que sofreu a autora não desnatura a natureza do acidente de trabalho", afirmou Schiefler em um trecho da sentença.
Em seu entendimento, o direito está presente "na modalidade equiparada, pois as lesões definitivas que acometem a autora foram ocasionadas durante o retorno da jornada de trabalho para sua residência".