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Nova reforma trabalhista prevê desoneração da folha

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Nova reforma trabalhista prevê desoneração da folha

Entre as propostas previstas está a desoneração da folha de pagamentos para fomentar a contratação de trabalhadores com carteira assinada

Por Da Redação
Nova reforma trabalhista prevê desoneração da folha
Foto: Divulgação

Um estudo ordenado pelo Governo Federal e realizado pelo grupo instituído pelo Ministério do Trabalho e Previdência estuda uma nova reforma trabalhista com uma justificativa de fomentar o mercado de trabalho. Na nova proposta, o governo desiste de mudanças pontuais, como a carteira verde e amarela, programa que criar um contrato de trabalho para jovens com menos regras e direitos trabalhistas.

Entre as propostas previstas está a desoneração da folha de pagamentos para fomentar a contratação de trabalhadores com carteira assinada, mas se contradiz ao não reconhecer vínculo empregatício entre prestadores de serviços e aplicativos. O texto traz ainda liberação do trabalho aos domingos; a liberdade sindical, admitindo-se uma organização de sindicatos por empresa ou setor produtivo; a utilização do IPCA-E como fator de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas; e pontos polêmicos como o teste de gravidez em mulheres antes de eventual dispensa, e a redução do escopo de indenização por danos morais.

O estudo feito pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET), ao todo, traz cerca de 330 mudanças em dispositivos legais, sendo 110 inclusões, 180 mudanças e 40 revogações. O texto de 262 páginas foi elaborado por economistas, advogados e acadêmicos do GAET e está sob avaliação do Ministério do Trabalho. 

Sobre a desoneração da folha de pagamento, a proposta de alguns caminhos, como a diminuição da Contribuição Patronal para a Previdência (CPP), cuja alíquota atual é de 20%, e das contribuições compulsórias às entidades instituições que compõem o Sistema S (incluindo o Sebrae), alíquota atual de 3,1%, e o salário-educação, de 2,5%. Esse é um pleito antigo de empresários para aumentar a força de trabalho formal sem que os encargos tributários sobre a folha, visto como grande impeditivo para a contratação de trabalhadores. 

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