Novo Marco Regulatório prevê alterações nos rótulos e nas bulas dos agrotóxicos

Regras servem para facilitar a identificação de substâncias que ofereçam riscos à saúde humana

[Novo Marco Regulatório prevê alterações nos rótulos e nas bulas dos agrotóxicos]

FOTO: Reprodução

Foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (31), o marco regulatório para Agrotóxicos. Detalhado por meio de três resoluções e uma instrução normativa, o marco atualiza e concede maior clareza aos critérios que foram adotados para avaliação e classificação toxicológica para esse tipo de produto.

O novo marco estabelecido prevê alterações nos rótulos e nas bulas dos agrotóxicos, definindo regras para a disposição de informações, palavas e também imagens de alerta, que servem para facilitar a identificação de produtos que ofereçam riscos à saúde humana.

As empresas terão um ano para se adaptarem às novas regras. O prazo já começa a ser contado a partir desta hoje, com a publicação no Diário. No caso dos produtos que já se encontram em circulação, a reclassificação será realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que publicou um edital solicitando maiores informações sobre os produtos.

Ainda segundo a Anvisa, já foram enviados dados para a reclassificação de aproximadamente 1.950 agrotóxicos registrados no Brasil, aproximadamente 85% do volume total (algo em torno de 2.300) em circulação.

Marco regulatório dos agrotóxicos 

O marco foi criado em harmonia com regras internacionais que foram seguidas por países da União Europeia e da Ásia, o que, de acordo com a agência, serve para fortalecer as condições de comercialização de produtos nacionais no exterior, além de garantir uma clareza maior nas informações divulgadas.

A classificação da toxidade dos produtos prevista no marco poderá ser determinada a partir dos componentes que estão presentes nos produtos, impurezas ou na comparação com produtos semelhantes. Para cada categoria analisada, haverá indicação de possíveis danos, caso haja contato oral, pela boca, dérmico, pela pele, ou inalatório, através do nariz.

Em sequência:

Produtos "Extremamente Tóxicos" e Altamente Tóxicos" serão separados pelas categorias um e dois, respectivamente e terão um sinal vermelho para diferenciá-los.

Produtos "Moderadamente Tóxicos" integrarão a categoria três e o sinal amarelo.

Produtos "Pouco Tóxicos" e "Improvável de Causar Dano Agudo" fará parte da categoria quatro e cinco, com sinal azul.

Lembrando que a Anvisa tem o compromisso de avaliar questões relacionadas à saúde humana como previsto nos processos de registro e monitoramento de agrotóxicos. Já o Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis fica responsável por questões ambientais. Por último, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento se responsabiliza pelas questões agronômicas e o registro do uso agrícola.


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