O juiz substituto e a imagem do TJBA

[O juiz substituto e a imagem do TJBA]

FOTO: Reprodução

Este colunista resolveu voltar seus olhinhos para o cenário jurídico da nossa querida terrinha e está cada vez mais perplexo com o que descobre...
Recentemente, esta coluna se reportou ao terreno da Rua Aymore Moreira, que saiu caminhando - lépido e fagueiro - do seu logradouro original, para instalar-se na Av. Paralela e ali postar-se, sobre um rio e um buraco, propiciando uma discutível desapropriação e depois, ser indenizado às custas do dinheiro público... 

Dentro deste quadro inusitado, surge uma nova e inimaginável cena jurídica a seguir relatada:

O juiz da 6ª Vara - Carlos Ramos de Cerqueira Jr. - abandonou os seus descuidados processos e, valendo-se de uma discutível substituição, por ausência das Juízas - titular e substituta - da vara vizinha (a 7ª Vara)  assumiu o espaço vazio, chegou lá e, baixando o "eficiente" juiz que, até então só havia revogado audiências marcadas, decidiu reformar uma decisão da juíza antecedente - que dera prosseguimento ao processo - e com longas 29 laudas com um texto que não parece, pelo seu rebuscamento, coincidir com as características do seu próprio texto, sem provocação da parte contrária ou urgência relevante, extinguir a ação de n°8153001/79.2022.8.05.001, acolhendo uma decadência em processo que abrange a nulidade de contratos em razão da falsidade de assinaturas de uma das partes e que - segundo os especialistas consultados - trata-se de questão de nulidade absoluta,  por ausência de consentimento, que não se submete a regras de convalidação ou decadência. Talvez se veja aí  a ponta de um "Iceberg" quando se constata que o "recém-desenvolto" magistrado tem as seguintes questões pendentes:

(A)  Já foi suspenso das suas atribuições e - por pouco - não foi compulsoriamente aposentado, segundo consta da Portaria no. 537/19, assinada pela então Presidente do Tribunal, Des. Maria do Socorro; 

(B) O aludido magistrado dirige - segundo o CNJ - uma Vara na qual o caos na prestação dos serviços jurisdicionais, está absolutamente instalado, com milhares de processos sem movimentação há mais de 100 dias, fato amplamente noticiado pela imprensa local, inclusive.

(C) Recentemente, por iniciativa do Corregedor da Capital - Des. José Edivaldo Rotondano - o magistrado está sendo instado, conforme Portaria CGJ 222/2022,  a responder sindicância “… para apuração de  eventual responsabilidade funcional quanto a suposta baixa produtividade e gestão ineficiente da unidade”.

(D) a baixa produtividade na produção de decisões urgentes e sentenças, a indicar que a ação referida foi pinçada no emaranhado dos processos para ser resolvida. 

Nestas condições, o despropósito causado pela atuação do Juiz em questão é evidente mas, como na Bahia existe sempre um precedente - como enaltecia o velho Mangabeira - vê-se que, o magistrado demonstra questionável competência e agilidade para atuar fora do seu domínio, deixando a dormitar no seu próprio espaço de atuação, milhares de processos "irresolvíveis".

Providências são requeridas para fechar-se a porta desses abusos “travestidos” de legalidade, evitando assim, novos casos de “eficiência”, em benefício do esforço que o Tribunal da Bahia vem fazendo para se desligar da negativa imagem trazida pela Operação Faroeste e que fez que bons magistrados fossem colocados no mesmo balaio de outros que envergonham a Justiça da Bahia e do Brasil.

Novos fatos, podem vir a tona. Aguardemos.


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