Pais que recusam vacina podem perder a guarda de filho, afirma juiz
Imunização do grupo, destaca, é obrigatória, “ainda que contrarie convicção filosófica de mães e pais”
O juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos (SP), Iberê de Castro Dias, disse, por meio de redes sociais, que a vacinação infantil contra a Covid-19 é obrigatória, “ainda que contrarie convicção filosófica de mães e pais.”
De acordo com a Constituição Federal, o grupo infantil tem o direito à vacina garantido pela lei. “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde”, diz o Artigo 277.
O juiz destacou que os pais que recusarem vacinar seus filhos contra o novo coronavírus podem ser multados ou até mesmo perder a guarda da criança. Segundo ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não é flexível com relação a discordâncias sobre o assunto.
“STF (Supremo Tribunal federal), reafirmando entendimento do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), reconheceu obrigatoriedade de vacinação de crianças e adolescentes”, apontou Castro Dias.
Durante o último Fórum Nacional da Justiça Protetiva (FONAJUP), foi aprovado o Enunciado 26, que reforça as punições aos infratores. “Os pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes que não imunizarem seus filhos, por meio de vacina, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra COVID 19, podem responder pela infração administrativa do art. 249 do ECA (multa de 3 a 20 salários mínimos e/ou estarem sujeitos à aplicação de uma ou mais medidas previstas no art. 129 do ECA)", ressalta o texto.