PGR denuncia mais de 200 pessoas por atos antidemocráticos

Número de participantes das ações do dia 8 de janeiro já chegam a 479

[PGR denuncia mais de 200 pessoas por atos antidemocráticos ]

FOTO: Reprodução / Twitter

Mais de 225 envolvidos em atos antidemocráticos realizados no dia 8 de janeiro foram denunciados, nesta segunda-feira (30), pela Procuradora-Geral (PGR). Esta é a sexta leva de denúncias apresentadas pela PGR contra participantes dos atos antidemocráticos, que já chegam ao total de 479. 

As ações resultaram nas invasões ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal (STF)

Os denunciados foram detidos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, e estão presos em unidades do sistema prisional do Distrito Federal, após a audiência de custódia e a decretação das prisões preventivas. 

O grupo é acusado de associação criminosa (artigo 288, caput) e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais (artigo 286, parágrafo único), ambos previstos no Código Penal.

Na denúncia, também há o pedido para que as condenações considerem o chamado concurso material previsto no artigo 69 do mesmo Código, ou seja, os crimes devem ser considerados de forma autônoma e as penas, somadas.

Segundo as denúncias apresentadas no documento, o acampamento apresentava “evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos manifestantes que defendiam a tomada do poder. 

Além da condenação pelos crimes apontados, o subprocurador-geral Carlos Frederico Santos pede que os envolvidos sejam condenados também ao pagamento de indenização mínima, conforme prevê o Código de Processo Penal, “ao menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes imputados”.

De acordo com o  subprocurador-geral, não é possível denunciar os envolvidos também por terrorismo. “Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões políticas”, afirma. A Lei 13.260/2016, aprovada pelo Congresso Nacional, caracteriza o terrorismo em condutas tomadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
 


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