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PGR diz que cabe ao Legislativo julgar 'eventuais ilícitos' da cúpula da República na pandemia

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PGR diz que cabe ao Legislativo julgar 'eventuais ilícitos' da cúpula da República na pandemia

Nota é uma resposta a cobranças por uma atuação da Procuradoria-Geral da República

Por Da Redação
PGR diz que cabe ao Legislativo julgar 'eventuais ilícitos' da cúpula da República na pandemia
Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral da República divulgou uma nota sobre eventuais atos ilícitos cometidos por autoridades da "cúpula dos poderes da República" durante a pandemia da Covid-19. No texto, a Procuradoria afirma que o país enfrenta um momento delicado. 

“Segmentos políticos clamam por medidas criminais contra autoridades federais, estaduais e municipais. O procurador-geral da República [Augusto Aras] no âmbito de suas atribuições e observando as decisões do STF acerca da repartição de competências entre União, estados e municípios, já vem adotando todas as providências cabíveis desde o início da pandemia (...) Eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República são da competência do Legislativo”, afirma o texto da nota.

Para a Procuradoria-Geral, o país vive um momento de instabilidade e por isso demanda uma atenção maior das autoridades para preservar a ordem pública.

“O estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa. A Constituição Federal, para preservar o Estado Democrático de Direito e a ordem jurídica que o sustenta, obsta alterações em seu texto em momentos de grave instabilidade social. A considerar a expectativa de agravamento da crise sanitária nos próximos dias, mesmo com a contemporânea vacinação, é tempo de temperança e prudência, em prol da estabilidade institucional.”

Segundo o texto, “neste momento difícil da vida pública nacional, verifica-se que as instituições estão funcionando regularmente em meio a uma pandemia que assombra a comunidade planetária, sendo necessária a manutenção da ordem jurídica a fim de preservar a estabilidade do Estado Democrático”.

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