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Já aprovado pelo Senado, texto tramita na Câmara dos Deputados
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FOTO: Agência Brasil
O Projeto de Lei 3461/19 altera o Código Civil para dar aos condomínios residenciais o direito de adquirir personalidade jurídica de direito privado, como as empresas e fundações. De acordo com o texto, a transformação em pessoa jurídica ocorrerá quando o condomínio registrar, em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, a convenção de criação e a ata da decisão pela constituição da pessoa jurídica, com o voto favorável dos titulares de, no mínimo, 2/3 das frações ideais atribuídas a cada apartamento ou casa.
Já aprovado pelo Senado, o texto, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), tramita agora na Câmara dos Deputados. “A possibilidade de instituição de pessoa jurídica permitirá que os condomínios resolvam problemas burocráticos que atualmente têm enfrentado, como a dificuldade para aquisição e registro de imóveis”, disse Bezerra.
A proposta altera também a Lei de Registros Públicos para determinar a possibilidade de registro do ato, da convenção do condomínio e da ata com a decisão pela constituição da pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Os valores cobrados pelos cartórios não podem tornar impeditiva à inscrição de condomínios formados por pessoas de menor poder aquisitivo.
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